TJSP - 1007760-28.2025.8.26.0609
1ª instância - Oficio da Familia e das Sucessoes da Comarca de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007760-28.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Adilene Pereira de Amorim -
Vistos.
Diante da existência de herdeiro menor/incapaz, processe-se sob o rito de INVENTÁRIO.
Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual para INVENTÁRIO.
Proceda a z.
Serventia ao cadastro no sistema SAJ/PG5, como terceiro interessado, a Fazenda Pública Estadual.
Nomeio a Sra.
Adilene Pereira de Amorim, inventariante dos bens deixados por Ailan Santos Almeida, independentemente de compromisso, nos termos do enunciado nº 54, do 1º encontro dos Juízes das Varas da Família do Estado de São Paulo.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Defiro às autoras os benefícios da justiça gratuita.
Para se evitar a distribuição de nova demanda, proceda-se buscas de contas bancárias e respectivos saldos, junto ao sistema SISBAJUD, bem como proceda-se pesquisas no sistema SISBAJUD - Afastamento de Sigilo Bancário, solicitando saldos atualizados das contas do PIS e FGTS, tudo em nome do "de cujus".
Com a juntada das respostas SISBAJUD, intime-se a inventariante a anexar aos autos em 20 (vinte) dias: a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: federal, estadual e municipal; c) prova do pagamento do imposto causa mortis e do cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto 46.655/2002 (Protocolo junto à Fazenda Estadual - Osasco/SP); d) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor, se o caso (após SISBAJUD); e) certidão do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, informando acerca da existência ou não de testamento em nome do "de cujus".
Após o cumprimento pela inventariante dos itens acima, aguarde-se manifestação da Procuradoria por 30(trinta) dias, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e tornem para eventual homologação dos valores.
Int. - ADV: KELLY NAVES LUQUE MARQUES (OAB 526600/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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