TJSP - 4000254-35.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000254-35.2025.8.26.0128/SP AUTOR: VICTOR GUSTAVO DE CARVALHOADVOGADO(A): BÁRBARA PERES ZULINI (OAB SP473412) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo o dia 09/10/2025 10:00:00, para audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação/documentos), a qual será realizada no CEJUSC local.
A audiência poderá ser realizada de forma mista ou presencial, cabendo às partes no prazo de 10 (dez) dias informarem seus e-mails ou número de WhatsApp para envio do link. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, antes do início da audiência mencionada, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº 9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, ”caput”, Lei nº 9099/95).
Caso o(a) requerido(a) não possua advogado e, não sendo obtido acordo, será dada oportunidade de contestar na própria audiência de conciliação, o que será feito pelo(a) advogado(a) plantonista, sendo designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade.
Intime-se ainda o(a) requerente, na pessoa do advogado, de que a sua ausência injustificada implicará na imediata extinção do feito e em eventual condenação no pagamento de custas e demais despesas.
Cite-se e int.-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cardoso, 10 de setembro de 2025 -
05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR GUSTAVO DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4000149-58.2025.8.26.0128
Nadia Antonia da Silva Faria
Carina Natis Spegiorin
Advogado: Heloisa Miranda Goncalves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000330-19.2022.8.26.0160
Mario Veiga Neto
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ricardo Salvador Crupi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 15:11
Processo nº 0000040-74.2024.8.26.0346
Banco Bradesco S/A
Comercio de Confeccoes a Cirandinha de M...
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2020 10:21
Processo nº 1005972-38.2016.8.26.0562
Darcy de Oliveira Murolo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 17:38
Processo nº 4021110-07.2025.8.26.0100
Deoclecio Avigo
Piracuama Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Romeu Pessoa de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:20