TJSP - 1029595-08.2016.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029595-08.2016.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1029595-08.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antônio Sérgio Meorin - L.g.
Eloi de Sousa Calçados Me e outro -
Vistos.
Fls. 274/276: cuida-se de pedido de desbloqueio oposto pela executada Larissa Graziela Elói de Souza sob a alegação de a constrição ter recaído sobre verba alimentar (honorários da profissão de professora) valor esses auferidos junto a conta mantida perante o Banco Itaú (agência 0865 c nº 27511-9) no valor de R$ 956,34.
Sustenta ainda ter constituído pessoa jurídica e mantém contratos com empresas diversas, atuando como empresária individual e que necessita do valor bloqueado para subsistência própria e de sua família; cuidando-se ainda de conta poupança e o valor abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos.
Nesse contexto, suplica pelo reconhecimento da impenhorabilidade preconizada no artigo 833 IV e X do CPC.
Juntou documentos a fls. 277/315.
Por seu turno, a parte exequente opôs-se ao pedido a fls. 322/326 sob a alegação da inexistência de conta salário uma vez que os extratos bancários revelam que os valores bloqueados não são provenientes de salários ou verbas de natureza alimentar, mais sim de transferências realizadas por terceiros, a título de pagamentos por serviços prestados ou outras liberalidades; pugnando, desta forma, pela manutenção do bloqueio.
Consta dos detalhamentos da ordem (fls. 333/342) a ocorrência do bloqueio na forma relatada pela parte executada, conforme consta da folha 341. É o relato, decido.
Em que pese o inconformismo da parte exequente, os extratos de fls. 280/284 revelam a ocorrência de lançamentos ocorridos na conta da devedora (SISPAG PIX TRANPOLIM STUDIO), podendo este Juízo concluir, cuidar-se de conta utilizada para recebíveis de ativos diversos advindos de serviços prestados pela ora executada na qualidade de prestadora de serviços educacionais; sendo de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade preconizada no artigo 833 IV e X do CPC.
Ademais, cumpre registrar ter o C.
STJ declarado ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independentemente do tipo de conta em que encontrada: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Assim, prezando inclusive pelo mínimo existencial da parte executada, defere-se o imediato desbloqueio do valor de R$ 956,34 ocorrido em conta mantida pela executada Larissa Graziela Elói de Sousa junto ao Banco Itaú S/A, conforme detalhamentos (folha 341).
Providencie-se, com urgência, certificando-se nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, em prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:33
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 09:11
Mudança de Magistrado
-
30/05/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:59
Mudança de Magistrado
-
17/02/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2020 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 01:01
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 01:21
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 19:49
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 12:54
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2020 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 18:36
Decisão
-
05/09/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 23:16
Suspensão do Prazo
-
26/06/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2018 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2018 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 13:17
Expedição de Carta.
-
27/09/2018 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 02:56
Suspensão do Prazo
-
29/06/2018 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/12/2017 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2017 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2017 16:34
Expedição de Carta.
-
27/11/2017 16:33
Expedição de Carta.
-
10/07/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 16:38
Proferido Despacho
-
05/07/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 14:23
Apensado ao processo
-
05/07/2017 14:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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