TJSP - 4003867-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003867-96.2025.8.26.0020/SP AUTOR: ALEFF BONFIM DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PARENTE SAMULIS (OAB SP404630)AUTOR: VICTTORIA BONFIM CORREIAADVOGADO(A): VIVIAN PARENTE SAMULIS (OAB SP404630) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Trata-se de ação de cobrança e obrigação de fazer.
A parte autora requer, em tutela de urgência, i) que a parte ré providencie reparos definitivos para solucionar os problemas de fornecimento de energia elétrica à unidade objeto do contrato e ii) que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças de taxas condominiais referentes ao período anterior à entrega das chaves do imóvel.
No caso, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela.
Não há nos autos qualquer prova documental dos alegados problemas com o fornecimento de energia ou da inépcia da parte ré em resolver o problema.
Também não há nos autos qualquer comprovação de cobrança da parte ré de taxas condominiais de qualquer período.
Assim, em cognição sumária, não há qualquer elemento que evidencie a probabilidade de direito ou perigo de dano que justifique a concessão da tutela pleiteada, nos termos do art. 300, do CPC.
Por tais fundamentos, indefere-se a tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo, 12 de setembro de 2025 -
01/09/2025 19:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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