TJSP - 1045275-53.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045275-53.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Juvenal Gonçalves Junior -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 337/338) opostos por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão prolatada por este magistrado (fls. 332), pretensamente embasados no artigo 1.022 e seguintes, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou que início da obrigação de pagar é prematuro, já que não houve o exaurimento da obrigação de fazer.
Pois bem.
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, providos.
De fato, necessária a retificação da decisão, pois não houve a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela ré.
Conforme expressamente determinado a fls. 304 dos autos, a parte autora deveria juntar a planilha de débitos após o cumprimento da obrigação de fazer (comprovação do apostilamento do direito conquistado pela parte autora), com prazo de 90 dias.
Entretanto, a parte autora juntou planilha de débitos antes do cumprimento da obrigação de fazer pela ré (fls. 309/331).
Dessa forma, atento às considerações acima mencionadas, ACOLHO os embargos de declaração ora apresentados e concedo à ré o derradeiro prazo de 15 dias para comprovação da obrigação de fazer, tal como determinado a fls. 304 dos autos.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/12/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:37
Recebido o recurso
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13/12/2024 17:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:07
Julgada Procedente a Ação
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11/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 22:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 19:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/09/2024 19:53
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
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29/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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