TJSP - 4000623-15.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000623-15.2025.8.26.0650/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Tendo em vista que as custas e despesas processuais já foram recolhidas, desconsidere-se o ato ordinatório praticamente automaticamente pelo sistema eproc (eventos 14/16). 2.
No mais, comprovada a mora, defiro a busca e apreensão liminar do bem que garante a obrigação, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, o qual deverá ser depositado com quem o autor indicar. Consoante art. 3º, §14, do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014, por ocasião do cumprimento da liminar, o devedor deverá entregar o bem e seus respectivos documentos Caso haja algum obstáculo para a efetivação do ato, fica autorizada a ordem de arrombamento, tanto do veículo como do local onde este se encontre.
Para tanto, fica deferido o auxílio de reforço policial, se necessário. Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias corridos (REsp 1.770.863/PR), a contar do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), bem como para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da efetivação da liminar, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, CPC.
Fica advertido o réu de que não havendo o pagamento da dívida ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se às repartições competentes. 3.
Atente o autor, caso necessário, ao disposto no art. 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014: "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo". Intime-se. -
29/08/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56138, Subguia 55605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.155,66
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29/08/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 56143, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55610&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 56143 - R$ 3,00
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29/08/2025 10:48
Link para pagamento - Guia: 56138, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55605&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 56138 - R$ 1.155,66
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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26/08/2025 16:51
Despacho
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26/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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