TJSP - 1001238-18.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001238-18.2025.8.26.0404 - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Gerolim Santana - Produtos Alimentícios Orlândia S/A-Comércio e Indústria -
Vistos.
Fl. 159/173 e 174: Acordo realizado nos autos nº1001148-54.2018.8.26.0404 que englobou objeto desta ação.
Não existe interesse processual no prosseguimento, uma vez que eventual execução dar-se-á naquele processo onde efetivado o acordo.
Posto isso, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse processual.
Sem custas.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Eventual execução em caso de descumprimento do acordo, dar-se-á naqueles autos.
Transitando, arquivem-se estes autos, com baixa.
P. e intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO ALVES (OAB 47798/GO), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:36
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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23/07/2025 21:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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