TJSP - 1510512-96.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510512-96.2023.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS RAFAEL CALDEIRA RODRIGUES -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: REJEITARAM a preliminar e, no mérito, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao inconformismo para readequar as reprimendas impostas a CARLOS RAFAEL CALDEIRA RODRIGUES para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, mantendo, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
V.U., de conformidade com o voto da relatora, que integra este acórdão).
Anote-se.
Havendo interposição de recurso, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se, comunicando o Egrégio Tribunal de Justiça.
Após, adite-se a guia de recolhimento provisória, providenciando o necessário.
Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP.
Ausente recolhimento de fiança nos autos (artigo 479 das NSCGJ), expeça-se certidão de sentença e, após, abra-se vista ao Ministério Público (artigo 480 das NSCGJ).
No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente.
Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judiciária, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Conforme dispõem os artigos 72, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 525, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se à autoridade policial informando que fica autorizada a destruição das amostras de entorpecentes guardadas para contraprova.
No tocante à quantia em dinheiro apreendida, já houve decretação do perdimento em favor da União, conforme r. sentença.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que seja realizada a transferência do valor apreendido nos autos em favor da Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, que deverá ser instruído com cópia da respectiva guia do depósito judicial (fl. 70).
Comunique-se à autoridade policial competente que os autos não mais guardam interesse na manutenção da apreensão do objeto/bem (fls. 14-15), devendo ser dada a destinação legal cabível ao mesmo.
Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intimem-se. - ADV: BIBIAN DOS REIS (OAB 360874/SP) -
28/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:09
Guia Eletrônica Enviada
-
07/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:12
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 10:00
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2024 16:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
20/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/08/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
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02/07/2024 16:30
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:35
Mantida a Prisão Preventiva
-
03/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 08:38
Recebida a denúncia
-
28/04/2024 18:39
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 20:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 02:40:26, 2ª Vara Criminal.
-
04/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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