TJSP - 1016630-18.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 09:55
Petição Juntada
-
20/03/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/02/2025 14:49
Certidão Juntada
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06/02/2025 16:12
Carta de Intimação Expedida
-
09/01/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2024 08:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/12/2024 12:47
Certidão Juntada
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06/12/2024 16:39
Carta de Intimação Expedida
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08/10/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 07:06
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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26/09/2024 05:08
Certidão Juntada
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25/09/2024 17:32
Carta de Intimação Expedida
-
25/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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28/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/07/2024 12:11
Mandado Expedido
-
24/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:15
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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05/03/2024 22:05
Petição Juntada
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26/02/2024 08:45
Petição Juntada
-
23/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:05
Réplica Juntada
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06/12/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/11/2023 22:25
Contestação Juntada
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19/10/2023 06:17
AR Positivo Juntado
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10/10/2023 11:47
Certidão de Cartório Expedida
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09/10/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 18:33
Carta Expedida
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09/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
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06/10/2023 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pereira Barros (OAB 268037/SP) Processo 1016630-18.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elbio de Souza Kosaki -
Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa.
Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o(a) autor(a) constituiu advogado e não apresentou documento suficiente a fim de comprovar a alegada hipossuficiência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora: a) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópia de cartão de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. 2- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá o autor, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Cumpridos os itens 1 ou 2, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
24/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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