TJSP - 1001060-58.2023.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:27
Recebido o recurso
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01/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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13/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 03:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Leopoldo Basilio (OAB 289349/SP) Processo 1001060-58.2023.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Bevilacqua - 1) Tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, haja vista que o contexto denota hipossuficiência econômica. 2)Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais c/c danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por ELIANA BEVILACQUA em face de BANCO DO BRASIL e ANA BEATRIZ ALMEIDA SILVA.
Com a petição inicial, vieram os documentos (fls. 19/26).
Pretende, então, a concessão de tutela provisória determinado a expedição de ofício a) à Agencia Banco do Brasil e/ou à agência do Banco do Brasil de Jarinu em especial pela interligação dos sistemas utilizados para que forneça os dados completos cadastrais com a quebra do sigilo bancário, da pessoa de ANA BEATRIZ ALMEIDA SILVA, titular da conta bancária; b) à Agência Banco do Brasil (Shopping Grande Rio Rua Maria Soares Sendas, 111, loja E-11 São João do Meriti RJ _CEP 25.569- 900) para que realize o bloqueio e transferência dos valores localizados na conta operação 013, agência 2148-2, conta 510.054.562-X até o limite de 13.000,00 transferindo-o para conta do Juízo desta Comarca ficando a disposição até final lide, visando inclusive resguardar eventual perecimento do direito; c)Seja expedido ofício a operadora de telefonia móvel Vivo para que traga aos autos identificação completa da base de dados dos titulares das linhas telefônicas (11) 9.58446676 e cadastro 11-4016-3298, utilizados pelos fraudadores; É a síntese do pedido.
Decido.
Verifico a presença dos requisitos para a antecipação dos efeitos da sentença.
De outro lado, a versão trazida aos autos pelo(a) autor(a) é dotada, pelo menos em cognição incipiente, de inequívoca verossimilhança, até porque, no caso sob comento, é cediço a dificuldade daquele que alega em trazer aos autos provas pré-constituídas atestando a não realização dos débitos contestados.
Pelo exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a) a expedição de ofício à Agencia Banco do Brasil agência 2148-2 conta 510.054.562-X - (Shopping Grande Rio Rua Maria Soares Sendas, 111, loja E-11 São João do Meriti RJ _CEP 25.569- 900) e à agência do Banco do Brasil de Jarinu em especial pela interligação dos sistemas utilizados para que forneça os dados completos cadastrais com a quebra do sigilo bancário, da pessoa de ANA BEATRIZ ALMEIDA SILVA, titular da conta bancária-agencia 2148-2, conta 510.054.562-X, variação poupança 13; b) a expedição de ofício à Agência Banco do Brasil agência 2148-2 conta 510.054.562-X - (Shopping Grande Rio Rua Maria Soares Sendas, 111, loja E-11 São João do Meriti RJ _CEP 25.569- 900) para que realize o bloqueio e transferência dos valores localizados na conta operação 013, agência 2148-2, conta 510.054.562-X até o limite de 13.000,00 transferindo-o para conta deste Juízo; c) a expedição de ofício a operadora de telefonia móvel Vivo para que traga aos autos identificação completa da base de dados dos titulares das linhas telefônicas (11) 9.58446676 e cadastro 11-4016-3298, utilizados pelos fraudadores; Servirá o presente como OFÍCIO, devendo a parte interessada instruí-lo e providenciar o encaminhamento às instituições citadas. 3) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246 e 247 do Código de Processo Civil, via carta, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 4) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 5) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Autorizo a citação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados nos autos, na hipótese de não localização no endereço informado.
A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Este despacho valerá como mandado, carta, termo, ofício, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 22:49
Expedição de Carta.
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22/08/2023 22:48
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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