TJSP - 1501747-46.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501747-46.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - KEVIN DA CRUZ KONNO - Trata-se de Ação Penal para apuração do delito previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06.
Compulsando os autos, verifica-se que o delito supostamente praticado não envolveu violência real ou grave ameaça à vítima, bem como a instrução probatória foi integralmente concluída, não havendo mais necessidade de o réu permanecer preso para garantir a conveniência da instrução criminal, visto que as testemunhas foram ouvidas e as provas documentais foram devidamente colacionadas aos autos.
Consigne-se, que, no novo sistema de medidas cautelares trazido pela Lei 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser considerada decisão de ultima ratio, no sentido de que só deve ser adotada pelo Juiz quando se mostrarem insuficientes todas as demais medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, de modo que para sua manutenção é exigido a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ademais, o acusado já se encontra preso cautelarmente há mais de 6 (seis) meses, em regime fechado, de modo que a pena a ser eventualmente imposta, em caso de condenação, pode vir a ser mais branda ou em regime diverso do fechado.
Diante disto, nada há a indicar que em liberdade o réu possa colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento da ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção.
Não está presente, portanto, qualquer dos fundamentos da prisão preventiva.
Necessária, no entanto, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
O descumprimento destas obrigações resultará na decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Ante ao exposto, REVOGO a prisão preventiva de KEVIN DA CRUZ KONNO, impondo-lhe o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) recolhimento domiciliar nos dias em que não houver expediente de trabalho; e b) proibição de ausentar-se da comarca.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP) -
29/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:57
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 15:19
Revogada a Prisão
-
29/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:30:00, 2ª Vara.
-
26/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/03/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:43
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:37
Recebida a denúncia
-
05/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 13:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
18/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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