TJSP - 1008110-15.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008110-15.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antenor Lopes - Banco Safra S/A - 1.
Ante a dúvida razoável quanto à falsidade da assinatura dos contratos, e considerando que a impugnação padronizada ofertada pelo Banco nada acrescentou, de rigor a realização da perícia GRAFOTÉCNICA e DOCUMENTOSCÓPICA.
Nomeio perito(a) o Sr.
Leandro Ferreira e Silva, que deverá apresentar o laudo em trinta dias.
Intime-se-o para que indique quais documentos são necessários à perícia e para que estime seus honorários.
A perícia determinada tem por objeto a verificação de suposta falsidade das assinaturas, como alegado pelo(a) autor(a), nos contratos em seu nome, apresentados pelo(a) requerido(a).
Nessa quadra, como o contrato a ser periciado foi juntado pelo(a) REQUERIDO(A), incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar integralmente os honorários do(a) perito(a).
Nesse sentido, confira-se recente julgado proferido pelo egrégio Tribunal Bandeirante: Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e repetição de indébito Cartão de crédito consignado (RMC) Alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo Banco Decisão que determina que a parte ativa complemente os honorários periciais de perícia grafotécnica - Como o contrato a ser periciado foi juntado pelo agravado, incide a regra estabelecida pelo inciso II do art. 429 do Novo CPC, incumbindo-lhe o custeio da prova, sendo sua a obrigação de pagar os honorários do perito Precedentes desta Corte de Justiça Agravante que goza ainda dos benefícios da gratuidade de justiça - Decisão modificada Recurso provido.
TJSP - Agravo de Instrumento 2085855-83.2018.8.26.0000 - Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto- Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 02/07/2018 - Data de publicação: 02/07/2018.
Portem-se as partes, no prazo de 15 dias, nos moldes do § 1º do art. 465 do CPC.
Proceda-se o cadastro da nomeação do(a) perito(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-se o(a) perito(a) da nomeação e que deve apresentar proposta de honorários e informar se o contrato digitalizado nos autos apresenta condições para realização do exame grafotécnico, no prazo de 05 dias, bem como para observar o § 2º, II e III, também dos mesmos artigo e código.
Informado o valor pelo(a) perito(a) e a documentação necessária, intime-se a parte requerida, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que, em até 15 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários ou para que promova o depósito caso esteja de acordo com o valor.
Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar local, data e hora para início da perícia, comunicando o cartório que deverá publicar para as partes.
A entrega do laudo será em 30 dias.
Fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) defensor(a), via DJE, de que deverá comparecer à perícia na data que será marcada, para realização de coleta de grafismo, e que em caso de não comparecimento será decretada a preclusão da produção da prova pericial, arcando a autora com o ônus da não produção da prova.
Após a juntada do laudo, levantem-se os honorários em favor do(a) perito(a) e manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias (§ 1º do art. 477 do CPC). 2.
No mais, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato bancário correspondente aos três meses subsequentes à data dos contratos, a fim de melhor instruir o feito.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimem-se e aguarde-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:04
Nomeado Perito
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20/08/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes
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16/01/2025 11:58
Juntada de Decisão
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04/12/2024 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 12:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 13:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:51
Nomeado Perito
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08/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 12:15
Expedição de Carta.
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11/09/2023 12:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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