TJSP - 4000154-37.2025.8.26.0595
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000154-37.2025.8.26.0595/SP EXEQUENTE: RODRIGO COVIELLO PADULAADVOGADO(A): RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB SP136385) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido de pesquisa no Sistema de Busca de Ativos do Judiciário (SISBAJUD) para localização de valores em nome do(a) executado(a), com vistas ao cumprimento da obrigação constante do título executivo.
Verifico que o SISBAJUD é ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça que permite consulta online e em tempo real aos sistemas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, possibilitando a identificação de contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e outros ativos financeiros em nome do devedor.
Anoto que presente decisão fundamenta-se na necessidade de localização de bens para satisfação do crédito exequendo, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o sigilo bancário nos termos da legislação vigente.
Ademais, a medida é necessária para garantir a efetividade da execução, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, posto que a parte executada não pagou o débito, tampouco propôs-se a parcela-lo. Assim, defiro o pedido e determino a pesquisa de valores no SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias, em nome da parte executada, limitando-se ao valor do débito.
Determino o sigilo desta decisão até seu cumprimento, bem como o sigilo das peças de resposta contendo as informações bancárias obtidas.
Se o bloqueio for de valor irrisório, providencie-se o desbloqueio.
Caso positiva a diligência, intime-se o(a) exequente para ciência e a parte executada de seu prazo para embargos à execução de 15 dias.
Caso negativa, providencie a z.
Serventia, incontinente, pesquisas nos sistemas RENAJUD, bloqueando-se a transferência dos veículos encontrados, intimando-se o(a) exequente para se manifestar sobre o resultado.
Serra Negra, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 15:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:51
Determinada a citação
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07/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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