TJSP - 1000061-09.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000061-09.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Tatiane Castilho Loucatelli - - Márcio Loucatelli - Concrepav Participação e Admistração Ltda - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido para: A. declarar inexigíveis os títulos que deram origem aos protestos objeto da presente ação; B. determinar o cancelamento definitivo do protesto no valor de R$ 226.587,87, protocolo nº 1149, com vencimento em 15/10/2024, confirmando-se a tutela de urgência concedida; C. condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária a partir desta data, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela taxa SELIC, dado se tratar de responsabilidade contratual.
Dada a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao §8º do mesmo artigo, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício.
Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
-
25/07/2025 20:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003112-50.2024.8.26.0126
Leandro Aparecido da Silva
Banco Itauleasing S/A
Advogado: Ana Paula Delgado de Souza Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 21:09
Processo nº 0014356-75.2025.8.26.0502
Guilherme Pereira Carrara
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 13:05
Processo nº 1002628-34.2024.8.26.0541
Francisco Martins Brandao
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 20:50
Processo nº 1002628-34.2024.8.26.0541
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Francisco Martins Brandao
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 09:44
Processo nº 4000257-48.2025.8.26.0238
Laura Pedroso Pires
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Vinicius Perama Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 12:27