TJSP - 1001193-18.2024.8.26.0414
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Lucia Romanhole Martucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:35
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
01/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
01/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001193-18.2024.8.26.0414 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: Valdinei Casagrande da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Andrea Vitorino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Concreplan Concreteira Planalto Ltda - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Trata-se de apelação contra respeitável sentença de improcedência de ação de reparação por danos advindos de acidente de trânsito com vítima fatal ocorrido em Rodovia Dr.
Euphly Jalles (SP-563), km 316+400, promovida pelos genitores da vítima contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) e a construtora contratada para a realização das obras na pista em que ocorreu o acidente - Concreplan.
Segundo a petição inicial, o acidente decorreu de acentuado desnível na pista em obras, o que ocasionou a perda de controle do veículo e a subsequente colisão com caminhão que vinha em sentido contrário.
Cinge-se a controvérsia à responsabilidade civil de autarquia estadual (DER-SP), que tem o dever de manutenção, conservação e segurança da via, pelo acidente de trânsito com vítima fatal em rodovia em obras.
Nesse cenário, verifica-se que a demanda envolve matéria afeta ao direito público por tratar sobre falha na prestação do serviço público, competindo a apreciação recursal a uma das Câmaras da Seção de Direito Público, o que exclui a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau.
Conforme o disposto no art. 3º, inciso I.7, "b" da Resolução nº 623/2013, com redação dada pela Resolução nº 736/2016 do Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça a Seção de Direito Público é competente para julgamento das Ações de responsabilidade civil do Estado, inclusive as decorrentes de ilícitos extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de serviço público, ressalvado o disposto no inciso III.15 do art. 5º desta Resolução.
A respeito, Competência recursal.
Responsabilidade civil extracontratual.
Acidente caracterizado pela colisão de motocicleta com animal na pista.
Demanda de ressarcimento movida contra empresa pública responsável pela administração da via.
Distribuição a esta Câmara integrante da Terceira Subseção de Direito Privado em razão do disposto no art. 5º, III.15, da Resolução nº 623/2013.
Entendimento recentissimamente formado pelo C. Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, para efeito de competência recursal, acidente é apenas a colisão envolvendo veículos em movimento.
Pretensão de responsabilização a outro título do Poder Público que deve, segundo essa orientação, observar a competência em razão da natureza jurídica da pessoa demandada, nos termos do art. 3º, I.7, "b", da mesma Resolução.
Determinação de redistribuição do recurso, em função disso, a uma das Câmaras da C.
Seção de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011809-55.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itariri -Vara Única; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020) (destaque não original).
APELAÇÃO - Competência recursal - Responsabilidade civil extracontratual - Pretensão de reconhecimento da responsabilidade da autarquia estadual e de empresa responsável pelas obras realizadas no trecho da rodovia em que ocorreu o acidente Autora pilotava sua motocicleta e sofreu queda em razão do desnível na pista Alegação de falha de serviço público - Polo passivo da ação integrado por autarquia estadual Departamento de Estradas e Rodagens e Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DER Entendimento recente firmado pelo C. Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, para efeito de competência recursal, acidente é apenas a colisão envolvendo veículos em movimento - Competência afeta à Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras), nos termos do artigo 3º, inciso I.7, da Resolução nº 623/2013, com redação dada pela Resolução nº 736/2016, deste Eg.
Tribunal de Justiça Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição do feito para uma das Câmaras competentes. (TJSP; Apelação Cível 1001992-27.2017.8.26.0246; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/09/2020; Data de Registro: 30/09/2020) (destaque não original).
Esse entendimento é confirmado pela parte final do art. 5º, III.15 da mesma resolução, com a redação dada pela Resolução 835/2020, que exclui da competência da Subseção III de Direito Privado as ações de reparação de dano por acidente de veículo "que envolvam deficiência ou falta do serviço público", como na espécie.
Então, determino que a Secretaria devolva os autos à Exma.
Sra.
Desembargadora relatora originária, com nossas homenagens (fls. 327). - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Abner Gomyde Neto (OAB: 264826/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 15:54
Despacho
-
27/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 13:53
Incompetência
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/04/2025 18:16
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
15/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/04/2025 13:30
Processo Cadastrado
-
04/04/2025 10:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000661-27.2025.8.26.0650
Roseli Maria dos Reis
Ronei Mendes Pereira
Advogado: Silmara Rodrigues Antonazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 13:27
Processo nº 0019176-77.2023.8.26.0577
Justica Publica
Bruno Henrique Sales Pereira da Silva
Advogado: Demetrio Firmino Aliotti Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2025 08:53
Processo nº 1017341-67.2017.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Manoel Jose Gomes da Costa
Advogado: Marcelo Viela Fernandez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2020 18:32
Processo nº 1500812-89.2025.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alaxon Anderson Franco
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 08:54
Processo nº 1001193-18.2024.8.26.0414
Valdinei Casagrande da Rocha
Concreplan Concreteira Planalto LTDA
Advogado: Edilberto Acacio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 14:27