TJSP - 4000661-27.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4000661-27.2025.8.26.0650/SP AUTOR: ROSELI MARIA DOS REISADVOGADO(A): SILMARA RODRIGUES ANTONAZZI (OAB SP295967) DESPACHO/DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última Declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e demais documentos pertinentes.
A parte autora, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Eventuais recolhimentos realizados pelo portal de custas não poderão ser aproveitados no EPROC, visto que dispõe de sistema próprio de recolhimento. intime-se. -
02/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:32
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI MARIA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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