TJSP - 1004934-38.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004934-38.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.
Martinelli Sociedade de Advogados -
Vistos.
O cumprimento de sentença, que foi distribuído como ação autônoma, deverá ser cadastrado em formato digital através de petição intermediária, obedecendo-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, conforme segue: Para o peticionamento eletrônico, o peticionário deverá: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, preencher o número do processo principal (O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo); no campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença.
No campo Tipo da Petição, selecionar a classe: "12247 - Execução Extrajudicial de Alimentos", nas competências Família e Sucessões, vinculada aos assuntos processuais: - 9180 - Expropriação de Bens; ou - 10859 - Alimentos (este último reservado aos casos de prisão civil pelo não pagamento da obrigação alimentícia), ressaltando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. "12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos", nas competências Família e Sucessões, vinculada aos assuntos processuais: - 9180 - Expropriação de Bens; ou - 10859 - Alimentos (este último reservado aos casos de prisão civil pelo não pagamento da obrigação alimentícia), ressaltando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 156 - Cumprimento de Sentença.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, observando-se, no que couber, o Provimento CG Nº 16/2016.
A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.
Preclusa esta deliberação, remeta-se ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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