TJSP - 0002449-82.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002449-82.2025.8.26.0024 (processo principal 1003950-25.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - Rafael Boreli dos Santos - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Custas iniciais recolhidas inutilizada.
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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