TJSP - 1004876-91.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004876-91.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raphael Bizelli - - Philippe Bizelli - - Thamirys Cristina Fernandes de Almeida - Paradise Vm Residence Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - Vistos em saneador.
Afasto a preliminar de falta de interesse processual, eis que, nos termos em que ventilada, agita questão de mérito, tocante ao inadimplemento imputado pelos autores, que será analisada após necessária dilação probatória.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré LPS, eis que recebeu valores a título de comissão de corretagem que são objeto de pedido de restituição, em razão do desfazimento da avença.
Rejeito, outrossim, a preliminar meritória de prescrição, uma vez que o pedido indenizatório, referente à restituição da comissão desembolsada pelos autores, decorre do pleito de rescisão do contrato de compra e venda, por culpa imputada à corré PARADISE, o que afasta, portanto, o alegado decurso do prazo, com fulcro na data da celebração do contrato e desembolso dos respectivos valores.
Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado.
Tratando-se de relação consumerista, diante da hipossuficiência probatória da parte autora, bem assim presente a verossimilhança de suas alegações, inverto o ônus da prova, presentes os requisitos do art. 6, inc.
VIII, do CDC.
Fixo como pontos controvertidos: a) a quebra contratual a justificar a rescisão unilateral da avença; b) a responsabilidade da parte ré PARADISE pelo inadimplemento; c) o direito dos autores na restituição integral da parcela do preço já paga; d) a incidência de multa contratual de 25% sobre o valor total do contrato; e e) o direito dos autores à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem à ré LPS.
Nomeio o perito MARCIO MONACO FONTES, providenciando a serventia atualização do Cadastro de Auxiliares da Justiça.
Arbitro honorários provisórios no valor de R$ 2.000,00, assinando à ré PARADISE WS RESIDENCE LTDA prazo de 15 dias para depósito da verba, sob pena de preclusão da prova.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1, CPC), a apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º, Código de Processo Civil).
Int. e cumpra-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), SAMUEL ARRAIS NETO (OAB 276728/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 06:08
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:39
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:39
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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