TJSP - 1008845-69.2020.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008845-69.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Condominio Edificio Juan Les Pins - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da FESP, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista para o valor da causa; subsidiariamente, em sendo irrisório ou muito baixo o valor da causa, fixo em R$1.000,00 o valor mínimo dos honorários advocatícios, por equidade, nos termos do art. 85, §8º do CPC, ressalvada eventual gratuidade. (VERIFICAR SE APLICÁVEL AOS AUTOS) Sem honorários de sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual n° 15.855/2015, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: BYANCA BARREIRA DOS SANTOS (OAB 446768/SP) -
29/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:19
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 15:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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28/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 19:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 19:32
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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14/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 12:03
Processo Suspenso por 6 meses
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22/02/2022 17:56
Conclusos para despacho
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22/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 03:46
Suspensão do Prazo
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21/02/2021 13:57
Suspensão do Prazo
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26/12/2020 22:39
Suspensão do Prazo
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10/12/2020 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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11/10/2020 08:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2020 15:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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30/09/2020 14:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 18:23
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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21/09/2020 18:21
Conclusos para julgamento
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20/09/2020 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2020 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2020 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/08/2020 18:48
Conclusos para despacho
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19/07/2020 13:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2020 18:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 16:53
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2020 13:45
Decisão
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29/06/2020 12:18
Conclusos para decisão
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26/06/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2020 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2020 14:51
Decisão
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04/06/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2020 10:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2020 14:39
Decisão
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28/05/2020 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2020 12:18
Conclusos para decisão
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27/05/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/05/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2020 19:38
Declarada incompetência
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22/05/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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