TJSP - 0001435-98.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001435-98.2025.8.26.0368 (processo principal 1002643-71.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria Aparecida Rosegalli Françolin - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 1/18: Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão, no demonstrativo de débito, da taxa judiciária devida no cumprimento de sentença, no montante equivalente a 2 % sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, caso o montante seja menor, uma vez que, compulsando a ação principal, verifica-se que a parte executada não é beneficiária da Justiça Gratuita.
Neste sentido, os itens "3 e 10" do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023: "... 3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5(cinco) e a 3.000 (três mil)UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito. (grifos nossos) (...) 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Int. - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 182662/RJ), CARLA PATRICIA DE SOUZA PINTO (OAB 451728/SP), MICHELLE ANTUNES ZANELLATO (OAB 413076/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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