TJSP - 1085705-71.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Prazo
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04/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085705-71.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana Sampaio Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Adamo Alonso Bazani e outros - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO EM FACE DO CORRÉU “INFOMOBIL”, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA EM FACE DOS DEMAIS CORRÉUS.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DIVULGOU ACIDENTE DE AUTOMÓVEL ATRIBUINDO A RESPECTIVA RESPONSABILIDADE À AUTORA.
PRETENSÃO DE RETRATAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
DIVULGAÇÃO DOS FATOS COM CITAÇÃO DA FONTE, SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA OU DE SEU VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE DOLO DE CALUNIAR, DIFAMAR OU INJURIAR.
IRRAZOABILIDADE NA OBRIGAÇÃO DE RETRATAÇÃO DE TODOS OS FATOS DIVULGADOS, AINDA QUE VEROSSÍMEIS E POSTERIORMENTE DEVIDAMENTE APURADOS, CHEGANDO-SE À CONCLUSÃO CONTRÁRIA.
MERO DISSABOR, NÃO ENSEJADOR DE RETRATAÇÃO OU DANO MORAL INDENIZÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA, RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Jose Pereira (OAB: 202356/RJ) - Luciano Barbosa de Lima Junior (OAB: 196101/RJ) - Hugo Falbo Porto (OAB: 35715/PE) - 5º andar -
29/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:13
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:56
Julgado virtualmente
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25/08/2025 00:13
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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24/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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04/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 12:39
Processo Cadastrado
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20/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/03/2025 13:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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