TJSP - 1007774-65.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007774-65.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Eliana Carvalho de Almeida - Renaldo Carvalho de Almeida -
Vistos.
Este processo veio concluso para sentença, porém não se encontra apto para tanto.
Trata-se de ação de exigir contas.
Após decisão de primeira fase, determinando a prestação de contas pelo requerido de todos os valores recebidos e pagos, bem como as obrigações contraídas, aplicações financeiras, resultados de aplicações financeiras, dívidas tributárias, bancárias, cambiais da empresa Mercado e Padaria Nosso Pão de Marília Ltda desde 07/08/2020, ele (réu) manifestou-se às fls. 216/217 apresentando documentos através de link de acesso, entendendo ter prestado suas contas.
A autora manifestou-se às fls. 233/240 aduzindo que o requerido não apresentou a documentação apta a prestação das contas, haja vista que nenhum documento referente aos anos de 2024 e 2025 foi juntado, tampouco foram anexados documentos que justificassem os lançamentos contábeis da documentação apresentada.
Em razão disso, afirma que sequer é capaz de apresentar suas contas, postulando a realização de perícia técnica e a expedição de ofícios para Receita Federal e instituições financeiras.
Por ora, para verificar a regularidade das contas apresentadas pelo réu, determino a realização de perícia técnica contábil.
Para a perícia judicial, nomeio perito FERNANDO CÉSAR MARTINS CAVERSAN, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC), devendo o perito informar nos autos local e data para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474 do CPC.
O Perito também deverá indicar os documentos necessários para a correta verificação das contas apresentadas pelo réu e que justifiquem os lançamentos contábeis.
Ou seja, não basta mera conferência de dados lançados nos documentos fiscais da empresa e encaminhados através do link de fls. 216, há a necessidade de se justificar documentalmente o porque de cada lançamento, cabendo ao perito verificar sua regularidade contábil.
Os documentos justificativos dos lançamentos devem ser apresentados pelo réu.
Considerando que a decisão que determinou a prestação das contas foi publicada no DJE em 31/01/2025 (fls. 189/197), as contas devem ser apresentadas até esta data, portanto, devida a prestação de contas de 07/08/2020 até 31/01/2025.
Considerando que a perícia foi pleiteada pela autora, arcará ela com o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do CPC.
Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de seus honorários, voltando conclusos a seguir para arbitramento.
No prazo comum de quinze dias, as partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (artigo 465, incisos II e III, do CPC).
Depositados os honorários periciais, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP) -
05/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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