TJSP - 0007033-02.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007033-02.2022.8.26.0477 (processo principal 1010054-37.2020.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Terezinha de Jesus Nestal Bellati - - Sérgio Nestal -
Vistos. 1.
Trata-se de análise da regularidade da citação realizada por meio de ligação telefônica de áudio, conforme certidão lavrada por Oficial de Justiça.
Nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, por meio eletrônico, conforme regulado em lei, ou por edital.
Não há previsão legal para a realização de citação por telefone, ainda que efetuada por servidor autorizado.
A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, também não contempla a citação por ligação telefônica como meio válido de comunicação dos atos processuais.
A segurança, autenticidade e integridade exigidas pela legislação não são garantidas por esse meio informal.
No caso dos autos, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça é genérica e não comprova que o ato tenha sido efetivado diretamente ao citando, tampouco que este tenha recebido integralmente as informações constantes do mandado.
A ausência de tais elementos compromete a validade do ato.
A jurisprudência é firme nesse sentido: "A citação informal por ligação telefônica de áudio não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quando inexiste certeza de que o destinatário tenha recebido a comunicação nos termos constantes do mandado, bem como possa se atestar que o ato foi efetivado ao próprio executado/citando. (TJ-SP, Agravo de Instrumento, 13 de setembro de 2021)".
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da validade da citação realizada por telefone, declarando a nulidade do ato citatório. 2.
Por sua vez, a citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios ordinários para a localização da parte passiva. 3.
Verifica-se que não foram realizadas as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Desta forma, por celeridade processual, a parte poderá efetuar o recolhimento das custas para estas pesquisas, no valor de R$ 111,06, guia FDT código 434-1, as quais ficam DESDE JÁ DEFERIDAS. 4.
Anote-se que a citação por edital somente será deferida após a realização de todas as pesquisas de endereços e esgotamento das diligências em todos os endereços localizados. 5.
Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. 6.
No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento Intime-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP), HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 07:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:00
Expedição de Carta.
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24/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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22/12/2022 02:36
Suspensão do Prazo
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11/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 17:01
Ato ordinatório
-
24/08/2022 07:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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