TJSP - 1062949-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062949-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rogerio Marques -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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