TJSP - 1001637-12.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001637-12.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Andrea Gomes da Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro, considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a relação processual não se completou com a citação da parte ré, não tendo havido, portanto, a atuação de seu patrono no feito.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e baixas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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