TJSP - 1504762-04.2024.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504762-04.2024.8.26.0338 - Inquérito Policial - Receptação - MARCIO DOS SANTOS JUNIOR - Vistos, Fl. 138 - Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por meio de audiência realizada de forma virtual entre o Ministério Público, o(a) investigado(a) Márcio dos Santos Junior, acompanhado(a) por sua defensora constituída Dr.
Thiago Serralva Huber, inscrita na OAB/SP nº 286.370.
Conforme consta às fls. 139/143 no referido ato, o(a) investigado(a) confessou a prática da infração penal que lhe é imputada, que não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a 4 (quatro) sendo-lhe então proposto, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal, por entender ser o referido acordo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições: a.
Pagar prestação pecuniária no importe de 02 (dois) salários mínimos, podendo o valor ser pago no prazo de 120 dias desta homologação.
Assim, presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do investigado no ato realizado entre as partes, na presença de sua Defesa, bem como a legalidade da proposta.
As condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, acostado às fls. 139/143, pelo N.
Representante do Ministério Público, com fundamento no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Advirta-se o investigado de que o não cumprimento das condições implicará a rescisão do presente acordo, sendo possível, então, o prosseguimento da persecução penal.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias.
Levando-se em conta tratar-se de pagamento da prestação pecuniária pelo averiguado em ÚNICA PARCELA, aguarde-se os autos em Cartório decurso do prazo concedido para o cumprimento da avença.
Com a juntada do comprovante, e/ou decorrido o prazo, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público, vindo os autos a seguir conclusos para deliberação.
Intime-se a Defesa e a vítima (por carta AR) desta decisão.
Abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da execução do acordo.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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