TJSP - 1008014-81.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008014-81.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Altavista Leme dos Santos - CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinar que as requeridas se abstenham de realizar cobranças relacionadas ao contrato em questão através de meios de comunicação não expressamente autorizados pela autora, especialmente o endereço eletrônico [email protected], sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, apurado pelo IBGE, desde a data de prolação desta sentença e com juros de mora a partir da citação, segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos.
Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
P.I.C. - ADV: TÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA RIBEIRO (OAB 355764/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008014-81.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Altavista Leme dos Santos - CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA -
Vistos.
No bojo do processo SAJ ADM n° 2024/4566 foi concedido auxílio sentença à 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, com designação Dr.
Fabiana Feher Recasens.
Assim, e porque o feito em testilha se ajusta às disposições do art. 3° do Provimento CSM n° 2.274/15, anote-se a alteração e remeta-se ao julgador designado.
P.
I.
C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), TÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA RIBEIRO (OAB 355764/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 16:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/07/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
15/06/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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