TJSP - 0505030-53.2000.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0505030-53.2000.8.26.0100 (583.00.2000.505030) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Indústrias Reunidas São Jorge S.A. - - Jorge Chammas Neto - Ricardo Pereira Vilela Antunes - - Lerry Luiz Granville - - Sérgio Takashi Higuchi - - Deng Jen Sun - - Sindicato Com.
Atacadista de Materiais de Construcao Sp-sincomaco - - Marechal Negócios Imobiliários Ltda - Francisco Geraldo Damasceno - - Ademir Alves de Oliveira - Melquisedec Alves Pereira - - Paulo Rogério da Silva - Rumo Certo Administração Ltda - William Ki Sung Kim - - Willy Beçak - Real Amadeo Advogados Associados - North Pacific Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Consulado da República do Chipre - Espólio de Francisco Sanchez Vila - - Sindicato do Comercio Atacadista de Materiais de Construcao Sp - Vistos, Fls. 5821/5825: Indefiro o direto pedido de habilitação de crédito de terceiro nestes autos, uma vez que ela deveria se dar por meio da ordem de anotação da penhora no rosto deste processo, evitando-se, inclusive, tumultos no processo.
Fls. 5826/5852, fls. 5853/5857, fls. 5869/5910, fls. 5920/5921, fls. 5927/5934, fls. 5935/5945: Tratando-se matéria de ordem pública, não se sujeitando à preclusão, deve-se haver a sub-rogação do crédito tributário e dos débitos condominiais sob o preço, haja vista que, juridicamente, não se submetem ao concurso singular de credores, em razão de suas naturezas propter rem, nos termos da inovação processual do §1º do art. 908, do Código de Processo Civil/2015, devendo as executadas, no prazo de dez dias, esclarecer o endereço físico do Condomínio Edifício Conde Andréa Matarazzo, para que seja intimado a informar os débitos condominiais em aberto, em relação aos imóveis arrematados nos presentes autos, com a ressalvada de que, no que diz respeito às cotas condominiais vencidas antes da alienação forçada, o arrematante é por elas responsável, visto que o edital conteve informações sobre a pendência dessas referidas despesas.
Impende consignar, porém, que haverá a sub-rogação, sob o produto da expropriação, dos supervenientes débitos condominiais vinculados aos imóveis arrematados, até a data da expedição da carta de arrematação, momento em que o arrematante se tornou, de fato e de direito, proprietário do bem de raiz e dele pode usar, gozar, usufruir, tornando-se lícita tais cobranças.
Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo, tanto já se habilitou nos autos, como apresentou a planilha de seus créditos, torna-se desnecessária maiores diligências.
Diante da impugnação ao quadro geral de credores apresentada, sem desmerecer os trabalhos realizados pela REAL AMADEO ADVOGADOS ASSOCIADOS, há a necessidade de nomeação de um perito judicial, para que promova a adaptação do quadro apresentado, sem prejuízo de eventual retificação, se houver a necessidade, nomeando-se o Sr.
José Vanderlei Masson dos Santos, devendo ele ser intimado para que preste a estimativa dos honorários.
Fls. 5858/5868, fls. 5946/5949, fls. 5911/5915, fls. 5916/5917: Cumpra-se V.
Acórdão de fls. 5947/5949.
Fl. 5918: Desconsidero a cópia de decisão de fls. 5912/5915, eis que juntada aos autos por equivoco.
Fls. 5925/5926: No prazo de dez dias, manifestem-se as partes.
Fl. 5950: Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 202.264,71, atualizado até junho de 2025, em desfavor da Indústria Reunidas São Jorge S/A, CNPJ nº 61.***.***/0001-56, ora executada.
Intime-se. - ADV: ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW (OAB 70962/SP), LYA TAVOLARO (OAB 70902/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), RODNEY BARBIERATO FERREIRA (OAB 71208/SP), LUIZ ROBERTO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 50881/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BEATRIZ HELENA SPINARDI CABRAL (OAB 44234/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), SABRINA CABELLO RODRIGUEZ (OAB 252162/SP), DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP), ERNESTO YUN KIM (OAB 234282/SP), ROSANA MALATESTA PEREIRA (OAB 96368/SP), KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), MELQUISEDEC ALVES PEREIRA (OAB 316877/SP), ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP), PEDRO REZENDE MARINHO NUNES (OAB 342373/SP), EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE (OAB 346661/SP), ELIANA PEREIRA MOTA (OAB 413133/SP), LUCIANA NIGRO LIMA SARAIVA (OAB 192773/SP), FRANCISCO CREDIDIO (OAB 152629/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), PRISCILA DE GOUVÊA (OAB 185353/SP), ROGNE OLIVEIRA GELESCO (OAB 187653/SP), LUCIANA NIGRO LIMA SARAIVA (OAB 192773/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP) -
23/06/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
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14/12/2017 12:31
Baixa Definitiva
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14/12/2017 12:30
Arquivado Definitivamente
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30/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 159, classe_nova: 90018
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17/08/2012 16:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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10/12/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
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03/09/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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15/04/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/10/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/07/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2008 00:00
Julgamento
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15/12/2005 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2005 00:00
Protocolizada Petição
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10/10/2005 00:00
Protocolizada Petição
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30/09/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2005 00:00
Protocolizada Petição
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11/05/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2005 00:00
Protocolizada Petição
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14/04/2005 00:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2005 00:00
Protocolizada Petição
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18/02/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2005 00:00
Protocolizada Petição
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20/01/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2005 00:00
Protocolizada Petição
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30/12/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2004 00:00
Protocolizada Petição
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20/12/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2004 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/11/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2004 00:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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12/02/2004 00:00
Protocolizada Petição
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17/10/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2002 00:00
Protocolizada Petição
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02/07/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2002 00:00
Protocolizada Petição
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06/03/2002 00:00
Protocolizada Petição
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26/02/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2002 00:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2000
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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