TJSP - 1088537-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 23:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088537-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Monica Berti Franzolin -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1088531-12.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP) -
29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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