TJSP - 0002172-14.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002172-14.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1009603-19.2024.8.26.0009) (processo principal 1009603-19.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maristela Cairiac Nunes de Alencar - Acesso Soluções de Pagamento S.A. -
Vistos.
Considerando o valor da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito de R$ 10.716,89), complemente a exequente o recolhimento para instauração deste incidente (R$ 29,24, guia DARE, cód. 230-6), em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a executada, por intermédio do seu advogado pelo Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com acréscimo do valor de reembolso da taxa judiciária (R$ 214,33).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, dê a exequente andamento ao feito, em 15 (quinze) dias.
Ao ensejo de sua manifestação, (1) apresente o cálculo atualizado da dívida, com acréscimo de multa e honorários (CPC, art. 523) e (2) indique os bens suscetíveis de penhora ou (3) os meios necessários à sua localização.
Para essa hipótese, recolha as despesas processuais relativas à utilização dos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud; Sniper ou outros sendo: Sisbajud: 3 Ufesp's para bloqueio reiterado de ativos financeiros ou 1 Ufesp para bloqueio simples; Infojud: 2 Ufesp's para pesquisa patrimonial de pessoa jurídica, para cada exercício fiscal ou 1 Ufesp para pesquisa patrimonial de pessoa física, para cada exercício fiscal e; Renajud e Sniper: 1 Ufesp; valor de referência para cada executado; guia FEDTJ, cód. 434-1).
Autorizo a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 09:31
Apensado ao processo
-
28/03/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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