TJSP - 0041285-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041285-90.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1064580-47.2022.8.26.0100) (processo principal 1064580-47.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Jhi Imoveis e Consultoria Ltda - Epp - Zap S.a.
Internet -
Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:53
Apensado ao processo
-
21/08/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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