TJSP - 1030522-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030522-68.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cesar Sarmento - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
P.I. - ADV: VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), BRUNO ROSSI DO ESPIRITO SANTO (OAB 351499/SP) -
02/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:43
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 07:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030522-68.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Julio Cesar Sarmento - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Recebo e afasto os embargos de declaração, mantendo a decisão de indeferimento da tutela.
O fundamento da decisão é o mesmo lançado, ainda que se conteste a notificação das multas e não o procedimento de suspensão do direito de dirigir.
Intime-se.
Após, tornem conclusos na fila de sentença. - ADV: VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), BRUNO ROSSI DO ESPIRITO SANTO (OAB 351499/SP) -
25/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 05:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 16:54
Juntada de Mandado
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06/08/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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