TJSP - 1014273-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014273-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Tiago Carvalho Alexandre - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora a quantia cobrada a título de tarifa de seguro (fls. 40), de forma simples, corrigida pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Fica permitida, desde já, a compensação dos valores devidos de parte à parte, devendo ser comprovada nos autos a apuração realizada.
Em razão da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao pagamento das custas e despesas relativos a atos que praticaram e, não se podendo compensar os honorários, condenam-se as partes ao pagamento de honorários, arbitrados, por equidade, em R$1.000,00.
P.I. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:28
Ato ordinatório
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:06
Ato ordinatório
-
25/07/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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