TJSP - 1006417-21.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006417-21.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sonia Aparecida Pereira de Paula -
Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, pgs. 29/35, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b, do C.P.C.
Ciente da comunicação da desocupação do imóvel, objeto desta ação às pgs.47/49, bem como do atual endereço da requerida, já atualizado juto ao sistema.
Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Não incidem custas finais; todavia, em razão do PROVIMENTO CG 29/2021, apure a serventia eventuais custas iniciais devidas, se o caso, intimando-se o devedor para comprovação do recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já fica determinado, desde que observado o disposto no art. 1.098, §1º, NSCGJ.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, eis que eventual denúncia de descumprimento da avença deverá se dar na forma do artigo 523 do CPC, com protocolo do incidente de Cumprimento de Sentença competente.
P.I.. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 01:52
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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