TJSP - 1063634-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063634-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Izabel Cristina dos Santos Migliari -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 516929/SP) -
29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:11
Declarada incompetência
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20/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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