TJSP - 0002587-64.2014.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002587-64.2014.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - JR & VIDA NOVA BAZAR E SERVIÇOS LTDA ME - - THIAGO DE OLIVEIRA COELHO - - FERNANDO SANTOS RIBEIRO -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a parte executada arguiu a ocorrência de bloqueio de sua verba salarial e rescisória, excesso de execução, prescrição intercorrente e impossibilidade da execução ante a existência de bem dado em garantia e por fim, pedido de justiça gratuita.
Resposta às fls. 368/ 381. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Da doutrina temos que a Exceção de Pré-Executividade consiste naimpugnação da execução no juízo de admissibilidade da ação executiva, por terceirointeressado ou por qualquer das partes, na qual se argúem matérias processuais de ordempública bem como matérias pertinentes ao mérito, desde que cabalmente passíveis decomprovação mediante prova preconstituída, em qualquer grau de jurisdição, ou simplespetição e procedimento próprio, que suspende o processo até seu julgamento definitivo,visando a desconstituição da ação executiva e a sustação dos atos materiais de constriçãodo patrimônio do executado" (MOREIRA, Lenice Silveira, A Exceção de Pré-Executividade e o Processo de Execução Fiscal).
Alega o executado que houve bloqueio de sua verba salarial e rescisória.
Contudo, não comprovou o alegado. É necessário apresentar provas documentais que demonstrem a origem dos valores bloqueados, sua natureza impenhorável (como salários, pensões ou verbas alimentares), comprovando a necessidade do desbloqueio e o impacto negativo do bloqueio na vida do titular da conta.
Assim, indefiro o pedido de desbloqueio e converto o bloqueio empenhora.
Oficie-se solicitando-se a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo.Após, defiro o levantamento.
Com relação à prescrição intercorrente, esta ocorre no decorrer de um processo, especialmente na fase de execução, quando o credor (o exequente) se mantém inerte e não toma as medidas necessárias para dar andamento à cobrança dentro de um prazo estabelecido por lei.Essa paralisação pode ser causada pela falta de localização de bens do devedor ou por uma inatividade do credor na busca por uma solução para o processo.Não foi o que ocorreu no caso concreto.
Observe-se que a suspensão de fls. 281, não se deu por pedido do credor tampouco pelo artigo 921 do CPC, ainda o feito não ficou parado pelo prazo de prescrição do título executivo que, no caso, trata-se de cédula de crédito bancário com prazo trienal, portanto afasto a preliminar de prescrição intercorrente.
No mais, os demais argumentos do excipiente não tem fundamento.Na esteira da definição supra, a presente exceção deveria limitar-se a discussão acerca da validade da presente execução, relegando-se as demaisdiscussões para ação de embargos a execução.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta e determino oregular prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: DANIEL RAMOS OLIVEIRA (OAB 492227/SP), DANIEL RAMOS OLIVEIRA (OAB 492227/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DANIEL RAMOS OLIVEIRA (OAB 492227/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 02:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 21:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/03/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:33
Autos no Prazo
-
29/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:54
Autos no Prazo
-
26/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 14:37
Remetidos os Autos à Minuta
-
07/02/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 23:00
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 17:53
Autos no Prazo
-
15/11/2021 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 17:46
Ato ordinatório
-
09/02/2021 14:31
Autos no Prazo
-
19/01/2021 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2020 17:16
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 09:36
Ato ordinatório
-
21/02/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 15:18
Decisão
-
11/10/2019 13:38
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 13:33
Juntada de Ofício
-
27/09/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 15:47
Ato ordinatório
-
09/09/2019 15:42
Juntada de Ofício
-
30/08/2019 15:02
Juntada de Ofício
-
30/08/2019 15:01
Juntada de Ofício
-
24/07/2019 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2019 10:16
Expedição de Ofício.
-
10/06/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2019 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2019 13:49
Decisão
-
27/02/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2018 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 14:44
Ato ordinatório
-
13/09/2018 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 14:55
Ato ordinatório
-
13/06/2018 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2018 14:16
Decisão
-
06/04/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 14:38
Decisão
-
02/02/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 16:13
Decisão
-
12/07/2017 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2017 12:31
Decisão
-
15/03/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2017 14:47
Decisão
-
11/10/2016 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 14:25
Decisão
-
13/06/2016 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2016 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2016 12:33
Ato ordinatório
-
15/02/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 18:42
Decisão
-
10/11/2015 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2015 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2015 18:20
Ato ordinatório
-
24/07/2015 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2015 10:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2015 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2015 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2015 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2015 17:46
Decisão
-
14/01/2015 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2015 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2014 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2014 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2014 11:02
Ato ordinatório
-
24/09/2014 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2014 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2014 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2014 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2014 16:00
Ato ordinatório
-
03/06/2014 18:41
Juntada de Mandado
-
30/04/2014 18:24
Juntada de Mandado
-
14/04/2014 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2014 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2014 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2014 17:28
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/03/2014 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/03/2014 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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