TJSP - 0053777-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:28
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0053777-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1093169-88.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - TEIXEIRA FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Espólio de Alcides Mendonça Por Seu Inventariante Paulo Sérgio Vianna Mendonça -
Vistos.
Defiro a penhora da fração ideal do imóvel descrito na matrícula nº 33404 do 10 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 301/308) e nº 102944 o 10 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 309/316), em nome de Espólio de Alcides Mendonça Por Seu Inventariante Paulo Sérgio Vianna Mendonça .
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Expeça-se ofício à BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ n.º 27.***.***/0001-31, para que proceda ao bloqueio e à penhora de quaisquer valores existentes em nome do Executado, Espólio de Alcides Mendonça Por Seu Inventariante Paulo Sérgio Vianna Mendonça, CPF - 028.529.428-87com transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se ofício à SUSEP, para que informe a existência de outros planos de previdência privada registrados em nome do Espólio de Alcides Mendonça Por Seu Inventariante Paulo Sérgio Vianna Mendonça, CPF - *28.***.*42-87.
Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo em 10 dias.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:10
Autos no Prazo
-
22/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:50
Penhora Deferida
-
24/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 15:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 19:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2024.
-
15/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 23:42
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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