TJSP - 1005458-80.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005458-80.2025.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Polizan Embalagens Plasticas Eireli - Epp -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Platinum Servicos e Tercerizacoes Ltda, CNPJ 26.***.***/0001-16; Valor atualizado: R$ 61.792,11. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 34,35 (Provimento CSM nº 2788/2025, DJe 13/06/2025), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos.
Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º).
Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito).
Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação.
Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio.
Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: FERNANDA CAMPOS (OAB 149718/SP), FERNANDA CAMPOS (OAB 149718/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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25/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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