TJSP - 4011608-05.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011608-05.2025.8.26.0016/SP AUTOR: ROBERTA DURIGON BELONSADVOGADO(A): MARCELA SIMÃO MARTINS (OAB SP339102) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considero, por um lado, que a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades desta Vara (alta distribuição mensal, acervo de mais de 23.000 processos em andamento, quadro deficitário de servidores) e a necessidade de estrutura específica - seja para seu cumprimento diferenciado, seja em relação à mobilização de computador para a sua realização, seja em relação à designação de conciliador com treinamento no sistema virtual (profissional que, destaque-se, em regra, não é remunerado nos Juizados)-, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal-, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos.
Por outro lado, no caso, dada a justificativa apresentada pelo peticionante, a exigência do comparecimento pessoal do peticionante ocasionaria obstáculo ao acesso à justiça / cercamento de defesa.
De forma que, no caso concreto, de modo a conciliar todos os interesses envolvidos, entendo que a melhor solução é, excepcionalmente, permitir a representação do peticionante em audiência presencial pelo patrono com poderes para transigir. Intimem-se. São Paulo, 16 de setembro de 2025. -
25/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:28
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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21/08/2025 17:28
Determinada a citação
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21/08/2025 08:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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