TJSP - 0013204-80.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013204-80.2025.8.26.0602 (processo principal 1009656-35.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Edilene Cândido de Souza Bentivoglio - JJ São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), EDILENE CÂNDIDO DE SOUZA BENTIVOGLIO (OAB 418065/SP) -
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4013580-10.2025.8.26.0016
Isabela Maure Garcia
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Isabela Maure Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 11:30
Processo nº 1000091-06.2025.8.26.0323
Nelson de Oliveira Moura
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Antonio de Padua Won Held G. de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 12:16
Processo nº 0013211-13.2001.8.26.0053
Ana Maria Lanza
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Achilles Craveiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2006 00:00
Processo nº 0006463-72.2025.8.26.0004
Paula Valdovino Franco
Carla Valdovino Franco
Advogado: Izabella Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 14:43
Processo nº 1003589-63.2023.8.26.0038
Tamires da Silva Dias
Brn Par Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Ianara Fonseca Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 12:47