TJSP - 1025613-86.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025613-86.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Marta Dias - Banco Agibank S.a. -
Vistos.
Em regra, o ônus da prova não se confunde com o ônus do seu custeio, cabendo a antecipação da remuneração do perito àquele que requereu a produção da perícia ou, quando determinada de ofício pelo magistrado, a ambas as partes, de forma rateada, consoante o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil.
Entretanto, tal regramento não se aplica nos casos de impugnação de autenticidade de assinatura atribuída ao consumidor em documento confeccionado e exibido pelo fornecedor, como ocorre na espécie.
Conforme o disposto no art. 429, II, do diploma processual em comento, "Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Assim, cabe a quem produziu o documento o ônus de comprovar sua autenticidade, conforme entendimento consolidado pelo C.
STJ no Tema 1061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Destarte, diante da arguição de falsidade documental oposta tempestivamente pela autora, caberá à parte ré o ônus da prova da veracidade, suportando, consequentemente, as despesas necessárias à realização da perícia.
Assim, revejo a decisão de fls. 253/254 para determinar que o custeio da prova pericial, pleiteada pela autora, seja suportado pela parte ré.
Intime-se o perito, pela via eletrônica, para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 465, § 3º, do CPC.
Após o depósito, a ser efetuado pela parte ré, intime-se o perito para que inicie os trabalhos e decline data e local para a produção da prova, cientificando as partes (art. 474 do CPC).
Regularizados, manifestem-se as partes acerca do laudo, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), JOSE PAIXÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
05/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 04:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 05:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 05:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 05:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 02:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:39
Expedição de Carta.
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01/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 06:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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