TJSP - 1028572-49.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028572-49.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Marcelo da Silva Araujo - Claro S/A - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Revogo, para todos os fins, a tutela deferida às fls. 40/41.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SILVIA MARIA MACHADO DE ARAUJO (OAB 251373/SP) -
27/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:15
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:03
Expedição de Carta.
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05/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 04:40
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:09
Expedição de Carta.
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24/07/2024 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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22/07/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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