TJSP - 0001497-46.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001497-46.2024.8.26.0022 (processo principal 1002603-94.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Auto Peças Suleste Campinas Ltda - Alexandre Faga -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proposto com a finalidade de impor ao executado a obrigação de promover o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença representada às fls. 06/10, bem como na multa processual instituída cf. decisão de fls. 11/13.
Acontece que ao executado foram direcionados, já em sede de fase de conhecimento, os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 45 dos autos de origem), o que foi ratificado no curso desta medida executória, vide decisão de fls. 92.
Assim sendo, com fulcro no disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo ao exequente o prazo de 05 dias para requerer as provas necessárias a demonstrar que o (...) deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (...), de modo a tornar exequível a parcela do montante apontado como devido a título de honorários de sucumbência (cf. planilha de cálculos de fls. 16).
Já no que concerne à multa processual decorrente da oposição de embargos protelatórios, tem-se que sua execução, tal como postulada na petição inicial, é perfeitamente cabível na espécie, consoante disposição contida no artigo 98, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Atente-se.
Com o decurso do prazo supra, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALLINE PELAES FARIAS DALMASO (OAB 352962/SP), SIMONE FARIAS NASCIMENTO DALMASO (OAB 378341/SP), HENRIQUE PRETURLAN (OAB 315159/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 02:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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