TJSP - 1006545-45.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2025 05:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006545-45.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aline Patricia Stabile Castilho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), paga à autora a partir de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que modificou o regime jurídico da verba para fins previdenciários; b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, no período compreendido entre junho de 2020 e junho de 2022, observada a prescrição quinquenal para cada parcela, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema nº 810, STF) desde a data de cada desconto indevido até o trânsito em julgado desta decisão e, após, aplicando-se a taxa SELIC (que já traz em seu bojo a correção monetária e os juros), conforme EC nº 113/21.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P.I.
Penápolis SP, 03 de setembro de 2025. - ADV: RUDY APARECIDO DE ASSIS GONÇALVES (OAB 380572/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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