TJSP - 4001904-23.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001904-23.2025.8.26.0127/SP REQUERENTE: ADALGIJO SANTANA SILVAADVOGADO(A): CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB SP336066) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para análise quanto a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício previdenciário, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira.
A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada.
Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar.
Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar.
Poderá a parte, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, ficando ciente de que a emissão e pagamento das guias deverá ser realizada dentro do sistema Eproc. Cumpre ainda à parte autora emendar a inicial nos termos abaixo: - Informar a quantidade de parcelas indevidamente descontadas e a data dos descontos; - Juntar comprovante de residência em seu nome e atualizado; - Retificar o valor da causa para constar o proveito econômico pretendido.
Prazo: 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Int. -
27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:42
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 4
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27/08/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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