TJSP - 0006360-87.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006360-87.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1002365-20.2023.8.26.0223) (processo principal 1002365-20.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vernaschi Sociedade de Advogados - Associacao Gestao Veicular Universo -
Vistos.
Fls. 01/02: Na linha do entendimento do E.
Tribunal de Justiça Bandeirante, RECONHEÇO, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, ao dispensar o Advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, com transferência do ônus ao devedor, ao final do procedimento.
De fato, a lei concedeu isenção automática a uma classe profissional e tem vício formal e material (conforme precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal - ADI 3260 e 6589), afinal evidente a usurpação legislativa reservada ao Poder Judiciário.
A isenção também não prevalece sobre as legislações estaduais que preveem o fato gerador da prestação do serviço forense.
Por fim, há afronta à isonomia tributária (STF - ADI 6.859/RS). (Neste sentido: TJSP - Agravo de Instrumento 2127535-04.2025.8.26.0000; TJSP - Agravo de Instrumento 2094267-56.2025.8.26.0000, entre outros).
Providencie-se, pois, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais do presente incidente.
Intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:01
Apensado ao processo
-
15/08/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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