TJSP - 1002219-22.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:53
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
23/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB 359062/SP), Nikolas Moraes Nunes (OAB 389730/SP) Processo 1002219-22.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Moreira Kepp, Wesley Moura Kepp, Kemyli Moura Kepp - Reqdo: Wesdras Moura Kepp -
Vistos.
Por primeiro, apensem-se os presentes autos ao feito nº 1002132-66.2023.
Cuida-se de ação de exoneração/revisional de alimentos interposta pelo alimentante.
O pedido é consensual quanto à exoneração dos alimentos de dois dos três alimentados.
Devidamente citado o requerido menor, contestou o feito a fls. 60/68, apresentando preliminares de litispendência e impugnação à justiça gratuita deferida ao autor.
A primeira preliminar fica afastada, nos termos da cota ministerial de fls. 119/120, a qual, inclusive, adoto como razão de decidir.
Quanto a segunda preliminar, também interposta nos autos em apenso, aguarde-se as pesquisas lá determinadas para análise.
Considerando que o objeto da ação Revisional de Alimentos, cuida de matéria de direito, podendo ser provada por meio documental, não vislumbro a pertinência da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, posto que pouco contribuirão para o conjunto probatório.
Registre-se, que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador.
Por isso, "cumpre ao magistrado" destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado.
Aliás, nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias.
Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA.
O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017).
Assim, digam as partes quanto ao interesse na produção de demais provas documentais, em quinze dias.
Int. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
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31/07/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:41
Conciliação infrutífera
-
16/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:47
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/06/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
05/05/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/05/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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28/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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