TJSP - 1008117-75.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008117-75.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jose Claudio Gomara Filho -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:34
Julgada Procedente a Ação
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22/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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