TJSP - 1015008-81.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015008-81.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Souza Baleeiro - Rogério Monteiro dos Reis - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 00:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/05/2025 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:48
Julgada improcedente a ação
-
19/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:42
Mudança de Magistrado
-
03/10/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 18:41
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 18:25
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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